Notícias

ICMS-PE: Modificada a legislação estadual para inserir o CEST

Decreto nº 42.999/2016

Através do Decreto nº 42.999/2016 - DOE PE de 05.05.2016, o Governo estadual acrescentou, desde 1º.01.2016, o art. 31-D ao Decreto nº 19.528/1996 para inserir o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que identifica as mercadorias e os bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Foi estabelecido que, a partir de 1º.10.2016, nas operações com mercadorias ou bens relacionados nos Anexos do Convênio ICMS nº 92/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo Cest no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Observa-se que as operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem observar o Cest previsto no Anexo XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, ainda que as mercadorias também estejam listadas nos demais Anexos do mencionado Convênio.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5992 5.6022
Euro/Real Brasileiro 6.39386 6.41026
Atualizado em: 01/08/2025 04:29