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RN - EFD, SINTEGRA e Pagamento antecipado - Alterações
Decreto n° 22.557/2012
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.557/2012, alterou o RICMS para determinar que:
- as empresas do Simples Nacional, o MEI e os estabelecimentos nas condições de Contribuinte Especial, de Contribuinte Substituto e de Unidade Não Produtiva ficam dispensados do envio da EFD (alteração dos §§ 8º e 9º do art. 662-B);
- o estabelecimentos obrigados à realizar a EFD ficam dispensados do envio do arquivo magnético (Sintegra) a partir da data em que iniciarem o envio dos arquivos (alteração do art. 623-T);
- o pagamento antecipado devido na entrada de embalagem será exigido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização (alteração na alínea ‘i’, do inciso II e acréscimo do § 5º ao art. 946-B).
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INCC-DI | 0,39% | 0,52% | |
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IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
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IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |
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Atualizado em: 30/05/2025 00:19 |